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Jurisprudência


STF RE 396989 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMA. As razões do extraordinário devem conter o permissivo de recorribilidade, consideradas as alíneas do inciso III do artigo 102 da Carta Federal, e, se baseado na alínea "a", o dispositivo da Constituição que se tem como infringido, sob a cominação de não-conhecimento - artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. MUNICÍPIO - REPRESENTAÇÃO - ENTIDADE PRIVADA. Contraria a essência do Direito Público a representação do município por pessoa jurídica de direito privado. VERBAS MUNICIPAIS - ESTADO - DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Discrepa, a mais não poder, da Lei Fundamental a retenção e a compensação de verbas municipais com débito de energia elétrica perante a sociedade de economia mista.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Alexandre Ernesto de Almeida Pereira. 1ª Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-03 PP-00442 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 193-197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - RAQUEL DE VASCONCELOS TEIXEIRA RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS ADV.(A/S) : JAMAR CORREIA CAMARGO LIT.PAS.(A/S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS - CELG ADV.(A/S) : DÉBORA FRANÇA RORIZ GRACIANO E OUTRO (A/S)
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