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Jurisprudência


STF RE 396996 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TAXA DE COMBATE A SINISTROS. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. A matéria constitucional invocada no recurso extraordinário está prequestionada conforme orientação desta Corte. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, é constitucional a Taxa de Combate a Sinistros, instituída pelo município de São Paulo, uma vez que possui como fato gerador a prestação de serviço específico e divisível. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01096 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 162-164 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 164-169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SAFT NIFE SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA ADV.(A/S): PÉRISSON LOPES DE ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): FÁBIO COSTA COUTO FILHO E OUTRO(A/S)
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