STF RE 39719 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A joia é paga de uma só vez, ou parcelamento, aos Institutos, quando da admissão do empregado. O seu aumento por lei posterior só atinge aos servidores admitidos após a sua vigência.
Ementa
A joia é paga de uma só vez, ou parcelamento, aos Institutos, quando da admissão do empregado. O seu aumento por lei posterior só atinge aos servidores admitidos após a sua vigência.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
20/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1960 PP-00747 EMENT VOL-00418-01 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: RUY TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS
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