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Jurisprudência


STF RE 39719 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A joia é paga de uma só vez, ou parcelamento, aos Institutos, quando da admissão do empregado. O seu aumento por lei posterior só atinge aos servidores admitidos após a sua vigência.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 20/10/1959
Data da Publicação : DJ 16-01-1960 PP-00747 EMENT VOL-00418-01 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: RUY TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS
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