STF RE 397319 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renta. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renta. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S. AZEVEDO LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARCOS ALEXANDRE TAVARES MENDES
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