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Jurisprudência


STF RE 397335 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL QUE SE APÓIA EM DUPLO FUNDAMENTO (UM, DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E OUTRO, DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL) - AUTONOMIA DO FUNDAMENTO DE ÍNDOLE MERAMENTE LEGAL - SÚMULA 283/STF - RECURSO IMPROVIDO. Assentando-se, o acórdão emanado de Turma Recursal de Juizado Especial, em duplo fundamento, e tendo em vista a plena autonomia e a inteira suficiência daquele de caráter infraconstitucional, mostra-se inadmissível o recurso extraordinário em tal contexto (Súmula 283/STF), eis que a decisão contra a qual se insurge o apelo extremo revela-se impregnada de condições suficientes para subsistir autonomamente, considerada a irreversibilidade que resulta dessa específica situação processual. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.(A/S): MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLEONICE ANJOS DOS SANTOS ADV.(A/S): MARIA VALDENIRA DE SOUSA MENDONÇA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 LU-1933 LEI DE USURA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RTJ 132/1332, RTJ 154/286, RTJ 156/648. - Decisões monocráticas citadas: RE 403818, AI 472144. Número de páginas: 6. Análise: 07/08/2008, RHP.
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