STF RE 39735 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Possessória. Reconhecimento do domínio util. A prova não pode ser reexaminada em extraordinário.
Ementa
Possessória. Reconhecimento do domínio util. A prova não pode ser reexaminada em extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
21/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08905 EMENT VOL-00392-02 PP-00646
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANTONIO GONÇALVES DA SILVA E SUA MULHER
RECORRIDO: CÍCERO BARBOSA REIS E SUA MULHER
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