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Jurisprudência


STF RE 397412 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria relativa ao crédito do IPI, decorrente da aquisição de insumos não tributados, não integra a presente lide, visto que a questão não foi objeto de recurso no Tribunal a quo. II - Impossibilidade de exame nesta sede, sob pena de julgamento extra petita. III - Ausência de prequestionamento do tema referente à correção monetária. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): TINTAS RENNER S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURIVAN BOTTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 24/09/2008, RHP.
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