STF RE 39754 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Retomada. A prova de insinceridade do locador retomante pode e deve ser demonstrada no curso da lide. - Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
Locação. Retomada. A prova de insinceridade do locador retomante pode e deve ser demonstrada no curso da lide. - Recurso extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1960 PP-05539 EMENT VOL-00430-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: NASSIB HADDAD
RECORRIDOS: COSTA FREITAS & CIA. LTDA. E OUTROS
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