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Jurisprudência


STF RE 397552 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROVENTOS - SERVIDORES NA ATIVA - MELHORIA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - IRREDUTIBILIDADE OBSERVADA. Uma vez estendido ao inativo melhoria prevista quanto ao pessoal em atividade, cumpre, tão-somente, observar o patamar alcançado em termos de proventos. Não cabe a duplicidade a ponto de considerarem-se, também, parcelas incorporadas à nova remuneração.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª. Turma, 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ ANTONINO MARINHO ADV.(A/S): JOÃO CÂNCIO DE SOUZA NOVAIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): OSMAR TOGNOLO RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): ARNON DE PINHO TAVARES
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