STF RE 397661 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM
12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNAVA A QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, QUE NÃO PROSPEROU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA
CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Decisão do Tribunal a quo com base na
Carta de Outubro e na Lei de Usura.
Agravo de instrumento,
manifestado contra decisão que não admitiu o recurso especial
simultaneamente interposto, não conhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça, por deficiência em sua instrução.
Necessidade de reforma
do acórdão recorrido, no tocante à legislação infraconstitucional.
Precedente: RE 345.037, Relator Ministro Moreira Alves.
Incidência
da Súmula 283 do STF.
Aplicação de multa de um por cento sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM
12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNAVA A QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, QUE NÃO PROSPEROU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA
CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Decisão do Tribunal a quo com base na
Carta de Outubro e na Lei de Usura.
Agravo de instrumento,
manifestado contra decisão que não admitiu o recurso especial
simultaneamente interposto, não conhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça, por deficiência em sua instrução.
Necessidade de reforma
do acórdão recorrido, no tocante à legislação infraconstitucional.
Precedente: RE 345.037, Relator Ministro Moreira Alves.
Incidência
da Súmula 283 do STF.
Aplicação de multa de um por cento sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO,
SUFICIÊNCIA, MANUTENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, APLICAÇÃO, LEI DE USURA.
APLICAÇÃO, MULTA, RECURSO, CARÁTER INFUNDADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
LU-1933 LEI DE USURA
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-345037, RE-390428-AgR, AI-449128-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00023 EMENT VOL-02150-05 PP-00961
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMPLACADORA SERRANA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ RAIMUNDO MOURA GONZAGA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
LU-1933 LEI DE USURA
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-345037, RE-390428-AgR, AI-449128-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/05/04, (MLR).
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