STF RE 39783 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não cabe para o reexame da prova.
Ementa
Recurso extraordinário. Não cabe para o reexame da prova.Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
24/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1958 PP-12847 EMENT VOL-00354-03 PP-01023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO.: JOSÉ ROCHA DA SILVA
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