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Jurisprudência


STF RE 39783 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não cabe para o reexame da prova.
Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.

Data do Julgamento : 24/07/1958
Data da Publicação : DJ 28-08-1958 PP-12847 EMENT VOL-00354-03 PP-01023
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECDO.: JOSÉ ROCHA DA SILVA
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