STF RE 39790 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Depósito prévio da importância da condenação para possibilitar o apêlo à via extraordinário - Vedado fica o levantamento dessa
quantia depositada - Interpretação do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - Apêlo extrêmo conhecido e provido.
Ementa
Depósito prévio da importância da condenação para possibilitar o apêlo à via extraordinário - Vedado fica o levantamento dessa
quantia depositada - Interpretação do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - Apêlo extrêmo conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00974 ADJ 15-02-1960 PP-00406 ADJ 18-01-1960 PP-00127 ADJ 21-08-1961 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE CARRÍS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA
RECORRIDO : HUGO ECKARDT