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Jurisprudência


STF RE 397909 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do entendimento constante do acórdão rescindendo. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a. Turma, 30.06.2004.

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02160-04 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO CORREIA MENDONÇA E OUTRO (A/S)
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