STF RE 398045 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 2.778/89]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 2.778/89]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01151 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 97-98
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S): MARCOS DOWGLAS MELO SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILSON LUIS SOUSA DE ARAÚJO
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