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Jurisprudência


STF RE 398282 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL. VANTAGEM PESSOAL. NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. A decisão contrária à expectativa da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. Para divergir do acórdão recorrido é imprescindível a análise da norma local disciplinadora da matéria, o que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-03 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SÍLVIA MARIA COLAÇO CAVALCANTE ADV.(A/S) : JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA PRADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES ADV.(A/S) : CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
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