STF RE 398284 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Participação nos lucros. Art. 7°, XI, da Constituição
Federal. Necessidade de lei para o exercício desse direito.
1. O
exercício do direito assegurado pelo art. 7°, XI, da Constituição
Federal começa com a edição da lei prevista no dispositivo para
regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de
integração.
2. Com isso, possível a cobrança das contribuições
previdenciárias até a data em que entrou em vigor a
regulamentação do dispositivo.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Participação nos lucros. Art. 7°, XI, da Constituição
Federal. Necessidade de lei para o exercício desse direito.
1. O
exercício do direito assegurado pelo art. 7°, XI, da Constituição
Federal começa com a edição da lei prevista no dispositivo para
regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de
integração.
2. Com isso, possível a cobrança das contribuições
previdenciárias até a data em que entrou em vigor a
regulamentação do dispositivo.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento para julgar improcedente o
pedido inicial formulado no mandado de segurança; vencidos os
Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Falaram: o Dr.
Luiz Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, pela
recorrente, e o Dr. Torquato Jardim, pela recorrida. 1ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-02087 RTJ VOL-00208-03 PP-01221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00001 ART-00007 INC-00011
ART-00201 PAR-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-000794 ANO-1994
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: MI 102, MI 426.
- Decisões monocráticas citadas: RE 380636, RE 477595.
Número de páginas: 30
Análise: 30/01/2009, MMR.
Revisão: 13/02/2009, JBM.
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