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Jurisprudência


STF RE 398284 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Participação nos lucros. Art. 7°, XI, da Constituição Federal. Necessidade de lei para o exercício desse direito. 1. O exercício do direito assegurado pelo art. 7°, XI, da Constituição Federal começa com a edição da lei prevista no dispositivo para regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de integração. 2. Com isso, possível a cobrança das contribuições previdenciárias até a data em que entrou em vigor a regulamentação do dispositivo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para julgar improcedente o pedido inicial formulado no mandado de segurança; vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Falaram: o Dr. Luiz Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, pela recorrente, e o Dr. Torquato Jardim, pela recorrida. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-02087 RTJ VOL-00208-03 PP-01221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00001 ART-00007 INC-00011 ART-00201 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000794 ANO-1994 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação : - Acórdãos citados: MI 102, MI 426. - Decisões monocráticas citadas: RE 380636, RE 477595. Número de páginas: 30 Análise: 30/01/2009, MMR. Revisão: 13/02/2009, JBM.
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