STF RE 398337 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO PARCIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO PARCIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CARLOS JOSÉ DA ROCHA
Mostrar discussão