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Jurisprudência


STF RE 398395 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o acórdão proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais, no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO NETTO ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO MONTEZ ROCHA ADVDO.(A/S) : ELZA TOBIAS DE LEMOS