STF RE 398395 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o acórdão
proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação de normas
estritamente legais, no que versam sobre inflação e índices de
reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo
Supremo Tribunal Federal
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o acórdão
proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação de normas
estritamente legais, no que versam sobre inflação e índices de
reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo
Supremo Tribunal FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª. Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO NETTO ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTONIO MONTEZ ROCHA
ADVDO.(A/S) : ELZA TOBIAS DE LEMOS