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Jurisprudência


STF RE 39846 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de previdência não há petroleo bruto - Isenção na forma da lei.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/01/1959
Data da Publicação : DJ 08-05-1959 PP-05392 EMENT VOL-00382-02 PP-00817 ADJ 02-10-1962 PP-02839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: IPIRANGA S.A. - CIA. BRASILEIRA DE PETROLEOS
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