STF RE 39860 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Usucapião de bens públicos - Além de se manifestar sôbre a imprescritibilidade de bens públicos, o acórdão recorrido concluiu pela falta de prova do alegado domínio particular - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Usucapião de bens públicos - Além de se manifestar sôbre a imprescritibilidade de bens públicos, o acórdão recorrido concluiu pela falta de prova do alegado domínio particular - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
29/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00995
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMÉLIA DE FREITAS MAXIMO
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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