main-banner

Jurisprudência


STF RE 39860 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Usucapião de bens públicos - Além de se manifestar sôbre a imprescritibilidade de bens públicos, o acórdão recorrido concluiu pela falta de prova do alegado domínio particular - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 29/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-00995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: AMÉLIA DE FREITAS MAXIMO RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Mostrar discussão