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Jurisprudência


STF RE 398630 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00083 EMENT VOL-02164-03 PP-00602 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 22-27
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : MARIA MARGARIDA GRECCO REGIS E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE ADV.(A/S) : PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA
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