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Jurisprudência


STF RE 398778 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES MILITARES. ART. 37, INCISO X, DA LEI DAS LEIS (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO AO REAJUSTE DE 28,86%, DECORRENTE DAS LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ao julgar o RMS 22.307, o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 concederam um reajuste geral aos servidores públicos (da ordem de 28,86%), nos termos do art. 37, inciso X, da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98). Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS 22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela própria Lei nº 8.627/93. Tal decisão autoriza concluir que o citado reajuste, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis e militares), é devido, por igual, aos servidores militares, também com a mencionada compensação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02185-04 PP-00622 RTJ VOL-00195-03 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA SANTOS NOGUEIRA ADVDO.(A/S) : IVAN ALVES SOARES E OUTRO (A/S)