main-banner

Jurisprudência


STF RE 398804 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. O Plenário desta colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação anterior à EC 30/2000). Impossível, nesta via, verificar se houve, ou não, atraso no cumprimento da obrigação. Óbice da Súmula 282. Ausência de omissão e contradição na decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02.12.2003.

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO CARLOS BOTELHO ADVDO.(A/S) : SUSANE RESENDE DE SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : SONIA FERREIRA PINTO
Mostrar discussão