STF RE 399037 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Certidão negativa de débito: indeferimento: não pode a
Fazenda Pública impor penalidades que inviabilizem o exercício da
atividade empresarial, no intuito de recolher tributos atrasados.
Precedentes
Ementa
Certidão negativa de débito: indeferimento: não pode a
Fazenda Pública impor penalidades que inviabilizem o exercício da
atividade empresarial, no intuito de recolher tributos atrasados.
PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-04 PP-00760 RDDT n. 136, 2007, p. 135-137
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - ADRIANO FRISSO RABELO
ADV.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ROLAND FEIERTAG JUNIOR
ADV.(A/S) : NOEMAR SEYDEL LYRIO E OUTRO(A/S)
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