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Jurisprudência


STF RE 399273 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPAÇÃO EM SEGUNDA FASE. PROCESSO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Existência de outro processo em que a agravante deduz os mesmos argumentos do presente feito, para ver assegurado o alegado direito à nomeação no cargo de Fiscal do Trabalho, por suposta preterição na ordem de chamada. Não há, contudo, tanto nas razões do extraordinário, quanto nas do presente regimental, qualquer impugnação da agravante no tocante ao reconhecimento da litispendência pela instância de origem. Incidência da Súmula STF nº 283. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02215-03 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSELFINA MARIA DA SILVA ESTEVES ADV.(A/S) : CLÁUDIO POLTRONIERI MORAIS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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