STF RE 39935 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, pela letra d: dêle não se conhece quando inexiste a divergência entre os Acórdãos trazidos a confronto.
Ementa
Recurso extraordinário, pela letra d: dêle não se conhece quando inexiste a divergência entre os Acórdãos trazidos a confronto.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
20/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16346 EMENT VOL-00412-03 PP-00789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO DE OLIVEIRA CRUZ
RECORRIDA: CIA. FERRO CARRIL CARIOCA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 14/10/2015, MCO.
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