STF RE 39939 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Dissídio trabalhista. Empregado readmitido. Conta em de tempos de serviço anterior com base no art. 453 da C.L.T. Só é de admitir a referida contagem se o empregado, ao despedir-se, deixou de receber indenização. Direito a férias, nos termos do art.
130. Da mesma Consolidação.
Ementa
Dissídio trabalhista. Empregado readmitido. Conta em de tempos de serviço anterior com base no art. 453 da C.L.T. Só é de admitir a referida contagem se o empregado, ao despedir-se, deixou de receber indenização. Direito a férias, nos termos do art.
130. Da mesma Consolidação.Decisão
Conheceram de ambos os recursos, negando-se provimento ao 1º, vencido o Sr. Ministro Ary Franco, e provendo o 2º, vencido ainda o Sr. Ministro Ary Franco.
Data do Julgamento
:
03/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1959 PP-13703 EMENT VOL-00405-02 PP-00585 ADJ 21-05-1961 PP-00295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTES.: 1) CIA. AMÉRICA FABRIL
2) ELZA RODRIGUES JONES
RECDOS.: OS MESMOS
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