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Jurisprudência


STF RE 399435 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE DO § 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Consoante pacífica jurisprudência desta colenda Corte, o § 4o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, os proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na ativa. Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : MARIA CATARINA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : JOANA RAMOS DA SILVA CRUZ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-010608 ANO-2001 (MS) LEG-EST DEC-010610 ANO-2001 (MS) LEG-EST DEC-010611 ANO-2001 (MS) LEG-EST DEC-010665 ANO-2002 (MS)
Observação : Número de páginas: (007). Análise: 31/03/06, (FER).
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