STF RE 399435 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do art. 40 da Constituição Republicana
(redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de
recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do art. 40 da Constituição Republicana
(redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de
recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00556
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : JOANA RAMOS DA SILVA CRUZ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST DEC-010608 ANO-2001
(MS)
LEG-EST DEC-010610 ANO-2001
(MS)
LEG-EST DEC-010611 ANO-2001
(MS)
LEG-EST DEC-010665 ANO-2002
(MS)
Observação
:
Número de páginas: (007).
Análise: 31/03/06, (FER).
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