STF RE 399482 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ENGEPACK EMBALAGENS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS SEIITI ABE
ADV.(A/S) : MARCELA LADEIRA NARDELLI
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
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