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Jurisprudência


STF RE 399648 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO ESTADO PELO REGIME DA CLT. FALECIMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DO § 5O do ART. 40 DO MAGNO TEXTO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). É pacífica a jurisprudência desta Casa de Justiça de que as regras dos §§ 4o e 5o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/90. Tais normas são destinadas apenas ao servidor público estatutário. Precedentes de ambas as Turmas desta colenda Corte: RE 197.793, Relator Ministro Moreira Alves; RE 241.372, Relator Ministro Ilmar Galvão; RE 223.732, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 325.588-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; RE 370.571, Relatora Ministra Ellen Gracie; e RE 237.762-AgR e AI 501.560-AgR, Relator Ministro Carlos Veloso. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SILVA ADV.(A/S) : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE ALVARENGA INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO