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Jurisprudência


STF RE 399711 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE DO § 4O (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Consoante pacífica jurisprudência desta colenda Corte, o § 4o do (redação originária) art. 40 da Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo, os proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na ativa. Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA E OUTRO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF - AAPOSENTAF - MS ADV.(A/S) : LAUCÍDIO CASTRO RIBEIRO
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