STF RE 39975 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação do imóvel havido por herança, fôr anterior à Lei 3.470/58.
Ementa
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação do imóvel havido por herança, fôr anterior à Lei 3.470/58.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00856
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ALFREDO FRITZ DE SIQUEIRA
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