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Jurisprudência


STF RE 39975 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação do imóvel havido por herança, fôr anterior à Lei 3.470/58.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ALFREDO FRITZ DE SIQUEIRA
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