STF RE 399806 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL 7.672/1982. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O custeio da assistência
médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por se
tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é
espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC (rel. min. Celso
de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e
pensionistas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL 7.672/1982. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O custeio da assistência
médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por se
tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é
espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC (rel. min. Celso
de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e
pensionistas.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
AGDO.(A/S) : GEORGINA FREITAS DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
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