STF RE 39991 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não há nulidade do executivo fiscal, com fundamento em
incerteza e iliquiedez da dívida, que não logrou demonstração.
Inexistência de isenção tributária, nos termos da Súmula nº 81. Recurso
extraordinário conhecido, em parte, mas a que se negou provimento.
Ementa
Não há nulidade do executivo fiscal, com fundamento em
incerteza e iliquiedez da dívida, que não logrou demonstração.
Inexistência de isenção tributária, nos termos da Súmula nº 81. Recurso
extraordinário conhecido, em parte, mas a que se negou provimento.Decisão
Conhecido em parte para negar provimento. Decisão Unânime. 2ª T., em 14.11.67.
Data do Julgamento
:
14/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1967 PP-04396 EMENT VOL-00714-06 PP-02112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES PAULISTAS LTDA.
ADV.: TERTULIANO GAVIÃO GONZAGA
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
ADV.: JOÃO ACCIOLI
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