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Jurisprudência


STF RE 39991 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há nulidade do executivo fiscal, com fundamento em incerteza e iliquiedez da dívida, que não logrou demonstração. Inexistência de isenção tributária, nos termos da Súmula nº 81. Recurso extraordinário conhecido, em parte, mas a que se negou provimento.
Decisão
Conhecido em parte para negar provimento. Decisão Unânime. 2ª T., em 14.11.67.

Data do Julgamento : 14/11/1967
Data da Publicação : DJ 20-12-1967 PP-04396 EMENT VOL-00714-06 PP-02112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE.: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES PAULISTAS LTDA. ADV.: TERTULIANO GAVIÃO GONZAGA RECDA.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: JOÃO ACCIOLI
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