STF RE 399979 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS, de
natureza infraconstitucional: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS, de
natureza infraconstitucional: precedentesDecisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental
no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-03 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOCIEDADE FARMACÊUTICA GLOBO LTDA
ADDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
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