STF RE 40000 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fraude à execução - Sua inocorrência, dada a preexistência de promessa de compra e venda, em instrumento público, embora levado a registro após a penhora - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Fraude à execução - Sua inocorrência, dada a preexistência de promessa de compra e venda, em instrumento público, embora levado a registro após a penhora - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04390 EMENT VOL-00379-03 PP-01086 ADJ 07-03-1960 PP-00579
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA REGINA KOBLITZ CHAVES
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A.
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