STF RE 400047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS
FISCAIS E DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS
PELAS LEIS NºS 8.981/95 E 9.065/95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97
DA MAGNA CARTA.
1. A questão suscitada no agravo regimental não
foi debatida pela Corte de origem, nem fez parte das razões do
recurso extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível
de ser apreciada nesta oportunidade.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS
FISCAIS E DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS
PELAS LEIS NºS 8.981/95 E 9.065/95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97
DA MAGNA CARTA.
1. A questão suscitada no agravo regimental não
foi debatida pela Corte de origem, nem fez parte das razões do
recurso extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível
de ser apreciada nesta oportunidade.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00958
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CINARA KICHEL
AGDO.(A/S): LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): DIANA WEBSTER MASSIMINI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão