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Jurisprudência


STF RE 400048 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre Mercadorias Importadas. 3. Fixação do momento de ocorrência do fato gerador. 4. Desembaraço Aduaneiro. 5. Súmula 661. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00141 EMENT VOL-02262-08 PP-01571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DESTILARIA BAÍA FORMOSA S/A ADV.(A/S) : MARIANA ARAUJO BECKER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TEREZA CRISTINA TARRAGO RODRIGUES
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