STF RE 400048 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre
Mercadorias Importadas. 3. Fixação do momento de ocorrência do
fato gerador. 4. Desembaraço Aduaneiro. 5. Súmula 661. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre
Mercadorias Importadas. 3. Fixação do momento de ocorrência do
fato gerador. 4. Desembaraço Aduaneiro. 5. Súmula 661. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00141 EMENT VOL-02262-08 PP-01571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DESTILARIA BAÍA FORMOSA S/A
ADV.(A/S) : MARIANA ARAUJO BECKER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - TEREZA CRISTINA TARRAGO RODRIGUES
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