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Jurisprudência


STF RE 400087 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. PRECEDENTES. Improcedência da alegação de que o inciso XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado, uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao acórdão recorrido. De outra parte, ambas as Turmas desta colenda Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE 451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE 447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE 442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BENITA DE CARVALHO AMORIM ADV.(A/S) : ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA
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