STF RE 400087 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA
OU REFLEXA. PRECEDENTES.
Improcedência da alegação de que o inciso
XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado,
uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao
acórdão recorrido.
De outra parte, ambas as Turmas desta colenda
Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE
451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE
447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR,
Relator o Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA
OU REFLEXA. PRECEDENTES.
Improcedência da alegação de que o inciso
XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado,
uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao
acórdão recorrido.
De outra parte, ambas as Turmas desta colenda
Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE
451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE
447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR,
Relator o Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BENITA DE CARVALHO AMORIM
ADV.(A/S) : ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA
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