STF RE 400090 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. ALEGADA EXISTÊNCIA
DE QUESTÕES REMANESCENTES A SEREM APRECIADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça que deu
provimento ao recurso especial simultaneamente interposto pelo ora
recorrente, cassando o acórdão recorrido e julgando improcedente o
pedido inicial.
Inequívoca perda de objeto do apelo
extremo.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, remetendo-se a procuradora da autarquia
previdenciária subscritora da peça recursal a uma leitura mais
atenta dos autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. ALEGADA EXISTÊNCIA
DE QUESTÕES REMANESCENTES A SEREM APRECIADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça que deu
provimento ao recurso especial simultaneamente interposto pelo ora
recorrente, cassando o acórdão recorrido e julgando improcedente o
pedido inicial.
Inequívoca perda de objeto do apelo
extremo.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, remetendo-se a procuradora da autarquia
previdenciária subscritora da peça recursal a uma leitura mais
atenta dos autos.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DUILIO RAYMUNDO
ADVDO.(A/S) : JANE MARIA CADETE E OUTRO (A/S)
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