STF RE 40011 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. A reclamação administrativa suspende ou interrompe o curso da prescrição (Decreto 20.910, estendido às autarquias pelo Dec.-lei nº 4.597, de 1942). Honorários de advogado da Companhia subrogada nos direitos dos segurados já estão incluídos
nos prêmios pagos aos servidores. Extraordinário provido em parte.
Ementa
Prescrição. A reclamação administrativa suspende ou interrompe o curso da prescrição (Decreto 20.910, estendido às autarquias pelo Dec.-lei nº 4.597, de 1942). Honorários de advogado da Companhia subrogada nos direitos dos segurados já estão incluídos
nos prêmios pagos aos servidores. Extraordinário provido em parte.Decisão
Conheceram do 2º recurso, a que deram provimento, em parte, prejudicado o 1º recurso. Decisão tomada sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
16/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1959 PP-07072 EMENT VOL-00387-04 PP-01393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) LLOYD BRASILEIRO; 2º) MUTUA CATARINENSE DE SEGUROS GERAIS E OUTRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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