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Jurisprudência


STF RE 400120 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, ante a existência de feriado local, constitui documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são ineficazes, uma vez que já operada a preclusão. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02299-02 PP-00371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS ADV.(A/S): CELSO LUIZ BERNARDON E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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