STF RE 400120 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
1. Sendo o documento probante da
tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo no
momento de sua formação, a complementação após o decurso do prazo
legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
1. Sendo o documento probante da
tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo no
momento de sua formação, a complementação após o decurso do prazo
legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00125 EMENT VOL-02282-09 PP-01782
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS
ADV.(A/S) : CELSO LUIZ BERNARDON E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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