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Jurisprudência


STF RE 400137 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. Recurso Extraordinário. Intempestividade. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem devem constar do processo. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2001. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00782
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-EST DEC-036180 ANO-1995 SC
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 16/05/2006, FER.
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