STF RE 400137 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. Recurso Extraordinário.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem constar do processo. Não supre a ausência desse elemento
informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto
estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2001.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Recurso Extraordinário.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem constar do processo. Não supre a ausência desse elemento
informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto
estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2001.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00782
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A
ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-EST DEC-036180 ANO-1995
SC
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 16/05/2006, FER.
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