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Jurisprudência


STF RE 40017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É devida a porcentagem da Lei 455/48 aos servidores das Coletorias Federais, que fazem a arrecadação das contribuições devidas, á Petrobrás.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/06/1959
Data da Publicação : DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-02 PP-00751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) UNIÃO FEDERAL 2º) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS) RECORRIDAS: TILDA DA COSTA LEAL E OUTRAS
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