STF RE 40017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É devida a porcentagem da Lei 455/48 aos servidores das Coletorias Federais, que fazem a arrecadação das contribuições devidas, á Petrobrás.
Ementa
É devida a porcentagem da Lei 455/48 aos servidores das Coletorias Federais, que fazem a arrecadação das contribuições devidas, á Petrobrás.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-02 PP-00751
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) UNIÃO FEDERAL
2º) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS)
RECORRIDAS: TILDA DA COSTA LEAL E OUTRAS
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