STF RE 400291 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. INGRESSO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido
de que "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça
federal, quando a União intervém como assistente ou opoente"
[Súmula 517].
2. Não tendo a União requerido seu ingresso na
causa para sustentar eventual interesse no feito, não há que se
falar em incompetência da Justiça estadual para conhecer da
demanda. Daí a legitimidade do Ministério Público estadual para
atuar na causa, não do Ministério Público Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. INGRESSO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido
de que "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça
federal, quando a União intervém como assistente ou opoente"
[Súmula 517].
2. Não tendo a União requerido seu ingresso na
causa para sustentar eventual interesse no feito, não há que se
falar em incompetência da Justiça estadual para conhecer da
demanda. Daí a legitimidade do Ministério Público estadual para
atuar na causa, não do Ministério Público Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ DA COSTA TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO ROSAS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO.(A/S): BAREFAME INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
ADV.(A/S): CAROLINE MARTINEZ ISSA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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