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Jurisprudência


STF RE 400291 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INGRESSO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente" [Súmula 517]. 2. Não tendo a União requerido seu ingresso na causa para sustentar eventual interesse no feito, não há que se falar em incompetência da Justiça estadual para conhecer da demanda. Daí a legitimidade do Ministério Público estadual para atuar na causa, não do Ministério Público Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ DA COSTA TEIXEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO ROSAS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): BAREFAME INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ADV.(A/S): CAROLINE MARTINEZ ISSA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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