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Jurisprudência


STF RE 400319 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Título executivo extrajudicial. Possibilidade. Inexistência de violação ao art. 100, caput, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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