STF RE 400319 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução
contra a Fazenda Pública. Título executivo extrajudicial.
Possibilidade. Inexistência de violação ao art. 100, caput, da
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução
contra a Fazenda Pública. Título executivo extrajudicial.
Possibilidade. Inexistência de violação ao art. 100, caput, da
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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