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Jurisprudência


STF RE 400343 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO 19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86 DO ESTADO DO CEARÁ. 1. É necessário que o servidor público possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): NILDA BEZERRA LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ART-00019 PAR-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-011171 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-011712 ANO-1990 REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LEI ORDINÁRIA, CE
Observação : - Acórdãos citados: AI 181870 AgR-ED, RE 181883, RE 111345, RE 163715 (RTJ 165/684), RE 383576 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 06/08/2008, NAL.
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