STF RE 400343 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): NILDA BEZERRA LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT
ART-00019 PAR-00001
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-EST LEI-011171 ANO-1986
LEI ORDINÁRIA, CE
LEG-EST LEI-011712 ANO-1990
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 181870 AgR-ED, RE 181883, RE 111345,
RE 163715 (RTJ 165/684), RE 383576 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 06/08/2008, NAL.
Mostrar discussão