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Jurisprudência


STF RE 400344 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PREVISTA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. PROVENTOS PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE - VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PELO ENTE FEDERADO, DAS NORMAS DE APOSENTADORIA CONSTANTES DO MAGNO TEXTO. PRECEDENTES. A proporcionalidade da aposentadoria prevista na alínea "c" do inciso III do art. 40 da carta de outubro, com a redação anterior à EC 20/98, deve incidir sobre o total da remuneração do servidor, e não apenas sobre o vencimento básico do cargo. Este é o sentido da expressão "proventos proporcionais" (no plural), lançada no dispositivo. É assente nesta colenda Corte o entendimento de que as regras estaduais de concessão de aposentadoria devem pautar-se pelos critérios estabelecidos no art. 40 da Lei das Leis. Precedentes: ADIs 101, 369 e 755. Recurso provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004. Por maioria de votos, a Turma aderiu a proposta do Relator e decidiu retificar a decisão do julgamento do presente recurso extraordinário, realizado em 30.11.2004 e publicada no DJ de 14.11.2004, para que passe a constar: "A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator." Vencido o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 15.02.2004.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02204-03 PP-00494 RTJ VOL-00195-02 PP-00686 RMP n. 28, 2008, p. 375-380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS RECDO.(A/S) : GIL VICENTE FURTADO BEZERRA DE MENEZES ADV.(A/S) : METON CESAR DE VASCONCELOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-C (Redação anterior à EMC-20/1998) ART-00040 PAR-00003 (Redação dada pela EMC-20/1998) ART-00040 PAR-00004 PAR-00005 (Redação anterior à EMC-20/1998) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-EST LEI-009826 ANO-1974 (CE)
Observação : - Acórdãos citados: ADI 101 (RTJ-149/330), ADI 369 (RTJ-169/437), ADI 755. Número de páginas: (15). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 03/10/05, (PCD).
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