STF RE 40039 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fraude em execução.
Quando corre tal defeito a alienação é nula. Basta a prova ao fato indicado por lei, para caracterizar a fraude, não sendo necessário indagar se o adquirente agiu dolosamente.
Ementa
Fraude em execução.
Quando corre tal defeito a alienação é nula. Basta a prova ao fato indicado por lei, para caracterizar a fraude, não sendo necessário indagar se o adquirente agiu dolosamente.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : ANTÔNIO VIEIRA DE GOIS E SUA MULHER
RECORRIDO. : OSCAR PEIXOTO DE LACERDA