- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 40039 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fraude em execução. Quando corre tal defeito a alienação é nula. Basta a prova ao fato indicado por lei, para caracterizar a fraude, não sendo necessário indagar se o adquirente agiu dolosamente.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 12/05/1959
Data da Publicação : DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE. : ANTÔNIO VIEIRA DE GOIS E SUA MULHER RECORRIDO. : OSCAR PEIXOTO DE LACERDA